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Quem paga o imposto na prática?

Embora o contribuinte de direito, isto é, aquele a quem a lei atribui a responsabilidade pelo pagamento do imposto, seja o locador, a dinâmica muda na prática.

O imposto incide sobre o valor da operação (aluguel) e será destacado no documento fiscal. Todavia, pela lógica da nova tributação do consumo é o consumidor/adquirente do bem ou serviço que irá suportar o ônus financeiro.

Se o locatário, por exemplo, também for contribuinte de IBS e CBS, ele irá pagar os novos tributos mais o preço do aluguel e, na sequência, poderá tomar créditos de IBS e CBS exatamente no montante pago ao locador.

Essa lógica é comum em sistemas de IVA. Economicamente o tributo será suportado por quem consome o serviço (consumidor final).