Quem é responsável pela manutenção preventiva?
A manutenção preventiva, no contexto dos contratos de locação encontrados em seus documentos, é a obrigação do(s) locatário(s) de realizar a manutenção regular no imóvel e nos equipamentos para evitar danos ou a deterioração do bem.
Ela deve ser executada no imóvel e nos equipamentos existentes, como:
- Aparelhos de ar-condicionado e aquecedores de água;
- Equipamentos contra incêndio e segurança;
- Quadros de distribuição de energia/telefonia e antenas;
- Manutenção de telhados, calhas e toda a estrutura;
- Instalações hidráulicas e elétricas em geral.
- Caixa d'água.
A omissão na realização dessa manutenção pode levar o(s) locatário(s) a responder(em) pelos danos decorrentes de sua falta.
As responsabilidades do(s) locatário(s) referem-se a reparos decorrentes do uso cotidiano e conservação preventiva.
- Pequenos Reparos: Troca de lâmpadas, pilhas de campainha, reparos em fechaduras, dobradiças e vidros quebrados;
- Manutenção Preventiva: Limpeza de calhas, caixa de gordura e caixa d’água;
- Hidráulica e Elétrica Simples: Troca de resistência ou desobstrução de chuveiros, substituição de torneiras, vedantes (courinhos) e espelhos de tomada;
- Eletrodomésticos: Se o imóvel for alugado com itens (geladeira, fogão, ar-condicionado), o inquilino cuida da limpeza e reparos por uso.
As despesas extraordinárias de condomínio são de responsabilidade do locador.
Se surgir um defeito estrutural de responsabilidade do locador, o locatário deverá comunicar por escrito a necessidade do reparo. Caso o reparo seja urgente, o locatário poderá proceder com a reparação imediata, com prazo reduzido para a comunicação e a possibilidade de compensar o custo com o aluguel, seguindo os procedimentos contratuais.