Quais as despesas do condomínio são de responsabilidade do locatário?
Como inquilino, você é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias do condomínio, enquanto as despesas extraordinárias ficam a cargo do proprietário. Essas despesas ordinárias são essenciais para o funcionamento e manutenção do condomínio e estão previstas no artigo 23, inciso XII, § 1º da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato).
No boleto do condomínio, essas despesas são consolidadas na cota condominial, e é responsabilidade do inquilino arcar com esses custos enquanto estiver ocupando o imóvel alugado.
Se precisar acessar os boletos de condomínio pagos pela Lello referentes à sua unidade, clique aqui para saber como acessar.