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Quais as despesas do condomínio são de responsabilidade do proprietário?

Em geral, o proprietário é responsável pelas despesas extraordinárias do condomínio, enquanto o inquilino arca com as despesas ordinárias.

Conforme o parágrafo único do artigo 22 da Lei do Inquilinato, as despesas extraordinárias são aquelas relacionadas à estrutura, melhorias e manutenção geral do edifício, não vinculadas ao uso cotidiano, como:

  • Obras estruturais ou acréscimos que afetem a estrutura do imóvel
  • Pintura de fachadas, poços de ventilação e esquadrias externas
  • Obras para manter a habitabilidade e segurança do edifício
  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias por demissões ocorridas antes da locação
  • Instalação de equipamentos de segurança, combate a incêndios, telefonia e lazer
  • Decoração e paisagismo das áreas comuns
  • Constituição do fundo de reserva
Se precisar consultar os boletos de condomínio pagos pela Lello, acesse a Área do Cliente para mais informações.