Quais as despesas do condomínio são de responsabilidade do proprietário?
Em geral, o proprietário é responsável pelas despesas extraordinárias do condomínio, enquanto o inquilino arca com as despesas ordinárias.
Conforme o parágrafo único do artigo 22 da Lei do Inquilinato, as despesas extraordinárias são aquelas relacionadas à estrutura, melhorias e manutenção geral do edifício, não vinculadas ao uso cotidiano, como:
- Obras estruturais ou acréscimos que afetem a estrutura do imóvel
- Pintura de fachadas, poços de ventilação e esquadrias externas
- Obras para manter a habitabilidade e segurança do edifício
- Indenizações trabalhistas e previdenciárias por demissões ocorridas antes da locação
- Instalação de equipamentos de segurança, combate a incêndios, telefonia e lazer
- Decoração e paisagismo das áreas comuns
- Constituição do fundo de reserva