Posso sublocar o imóvel comercial que aluguei?
Pode, mas só com alguns cuidados importantes. A sublocação (ou seja, alugar parte ou todo o espaço para outra pessoa ou empresa) só é permitida com autorização do proprietário e precisa estar prevista no contrato.
Antes de seguir com essa ideia, vale ficar atento a alguns pontos:
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A atividade de quem vai usar o espaço precisa estar de acordo com o zoneamento da região;
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Mesmo com a sublocação, você continua responsável pelo contrato junto ao proprietário;
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É importante definir bem como será essa divisão: uma sala, um espaço compartilhado, coworking, quiosque interno, etc.;
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A sublocação pode impactar na garantia do contrato e no nível de risco do imóvel.
Se for feita sem autorização formal, a sublocação pode ser considerada quebra de contrato e até levar à rescisão. Por isso, antes de qualquer decisão, o ideal é alinhar tudo com o proprietário e deixar as regras bem claras em contrato.
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