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Posso sublocar o imóvel comercial que aluguei?

Pode, mas só com alguns cuidados importantes. A sublocação (ou seja, alugar parte ou todo o espaço para outra pessoa ou empresa) só é permitida com autorização do proprietário e precisa estar prevista no contrato.

Antes de seguir com essa ideia, vale ficar atento a alguns pontos:

  • A atividade de quem vai usar o espaço precisa estar de acordo com o zoneamento da região;

  • Mesmo com a sublocação, você continua responsável pelo contrato junto ao proprietário;

  • É importante definir bem como será essa divisão: uma sala, um espaço compartilhado, coworking, quiosque interno, etc.;

  • A sublocação pode impactar na garantia do contrato e no nível de risco do imóvel.

Se for feita sem autorização formal, a sublocação pode ser considerada quebra de contrato e até levar à rescisão. Por isso, antes de qualquer decisão, o ideal é alinhar tudo com o proprietário e deixar as regras bem claras em contrato.

A Lello acompanha você em todos os detalhes do processo. Se ainda não encontrou seu imóvel comercial, utilize os nossos filtros da plataforma digital para encontrar o melhor para o seu negócio.