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O que não pode faltar em um contrato de locação comercial?

Um contrato bem estruturado é essencial para proteger o imóvel e garantir uma locação segura.

Além das cláusulas básicas (prazo, valor, reajuste, garantia e encargos), é importante incluir pontos específicos do uso comercial:

  • Destinação do imóvel: definir claramente qual atividade será exercida;

  • Zoneamento urbano: garantir que o uso está de acordo com a legislação;

  • Benfeitorias: estabelecer regras para alterações no imóvel;

  • Alvarás e licenças: deixar claro que a responsabilidade é do inquilino;

  • Seguro incêndio: obrigatório e essencial para proteção do patrimônio;

  • Sublocação ou cessão: definir se será permitida e em quais condições.

Durante a negociação, vale solicitar ou apresentar o carnê de IPTU, pois ele traz a classificação do imóvel e ajuda a validar se a atividade pretendida está em conformidade com a legislação municipal.

Em cidades como São Paulo, essa análise deve considerar o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento, evitando riscos futuros para ambas as partes.

Um contrato bem alinhado desde o início reduz conflitos e traz mais segurança ao longo de toda a locação.