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O que é ITBI e por que preciso pagar?

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal obrigatório cobrado ao comprador do imóvel no momento da transferência de propriedade. O valor do ITBI varia de acordo com o município onde o imóvel está localizado e pode ser de até 3% sobre o maior valor entre o valor de venda e o valor venal do imóvel.

  • Compra à vista: O pagamento do ITBI ocorre após o envio da minuta da escritura pelo cartório de notas. O boleto deve ser quitado antes da assinatura da escritura, e o comprovante de pagamento deve ser enviado ao escrevente responsável pelo processo para agendar a assinatura.
  • Compra financiada ou por consórcio: O ITBI deve ser pago logo após a emissão do contrato de financiamento ou do contrato com a administradora do consórcio, mesmo que o contrato ainda não esteja assinado. Assim, o pagamento ocorrerá antes da assinatura do contrato definitivo.
O ITBI formaliza a transferência de propriedade e garante a legalidade do processo de compra e venda. Sem a quitação deste imposto, não é possível registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, e a propriedade não será transferida oficialmente para o comprador.