Multa de rescisão e acordos entram na declaração?
Sim. A multa de rescisão é considerada rendimento tributável. Por isso, deve ser declarada junto com os valores de aluguel recebidos.
No caso de acordos de aluguéis atrasados, a regra é a mesma. Se o inquilino parcelou uma dívida, cada valor recebido deve ser declarado no mês em que foi pago.
Na prática, tudo o que for recebido como aluguel, multa ou acordo relacionado à locação deve entrar como rendimento no momento do recebimento.