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Multa de rescisão e acordos entram na declaração?

Sim. A multa de rescisão é considerada rendimento tributável. Por isso, deve ser declarada junto com os valores de aluguel recebidos.

No caso de acordos de aluguéis atrasados, a regra é a mesma. Se o inquilino parcelou uma dívida, cada valor recebido deve ser declarado no mês em que foi pago.

Na prática, tudo o que for recebido como aluguel, multa ou acordo relacionado à locação deve entrar como rendimento no momento do recebimento.