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Existe a possibilidade de manter o modelo atual?

Sim. O contribuinte que realizar a locação decorrente de contratos firmados por prazo determinado poderá optar, de forma irretratável, pelo recolhimento do IBS/ CBS com base na receita bruta recebida, desde que cumpridos alguns requisitos da lei.

Ressalta-se que a alíquota de 3,65% poderá ser mantida, mas vale analisar cada contrato de forma individualizada para ver se realmente vale a pena ficar na regra atual.

Essa alternativa foi criada para preservar o equilíbrio econômico de contratos firmados antes da Reforma Tributária.