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Devo declarar os rendimentos de aluguéis recebidos como Pessoa Jurídica?

Ao declarar rendimentos de aluguéis recebidos de Pessoa Jurídica, siga estes passos:

  1. Informe os rendimentos líquidos (já deduzidas as taxas da administradora e os impostos retidos na fonte) na ficha:
    • "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"
      Esses valores estão detalhados no seu Informe Anual de Rendimentos emitido pela administradora.
  2. Lance as despesas com a administradora na ficha:
    • "Pagamentos e Doações", código 71 – Administrador de imóveis

Para garantir que todos os dados sejam declarados corretamente, consulte o seu contador de confiança. Ele é o profissional habilitado para prestar consultoria tributária e contábil, assegurando que sua declaração esteja conforme as regras da Receita Federal.

Se precisar, acesse o Informe Anual de Rendimentos na Área do Cliente para conferir as informações necessárias.