Devo declarar os rendimentos de aluguéis recebidos como Pessoa Jurídica?
Ao declarar rendimentos de aluguéis recebidos de Pessoa Jurídica, siga estes passos:
- Informe os rendimentos líquidos (já deduzidas as taxas da administradora e os impostos retidos na fonte) na ficha:
- "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"
Esses valores estão detalhados no seu Informe Anual de Rendimentos emitido pela administradora.
- "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"
- Lance as despesas com a administradora na ficha:
- "Pagamentos e Doações", código 71 – Administrador de imóveis
Para garantir que todos os dados sejam declarados corretamente, consulte o seu contador de confiança. Ele é o profissional habilitado para prestar consultoria tributária e contábil, assegurando que sua declaração esteja conforme as regras da Receita Federal.
Se precisar, acesse o Informe Anual de Rendimentos na Área do Cliente para conferir as informações necessárias.