Devo declarar os rendimentos de aluguéis recebidos como Pessoa Física?
Ao declarar os rendimentos de aluguéis recebidos de Pessoa Física, você deve seguir estes passos:
- Informe os rendimentos líquidos (já deduzidas as taxas da administradora) na ficha:
- "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior"
Esses valores estão detalhados no seu Informe Anual de Rendimentos emitido pela administradora.
- "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior"
- Lance as despesas (como taxas pagas à administradora) na ficha:
- "Pagamentos e Doações", código 71 – Administrador de imóveis
Para evitar erros e garantir que tudo esteja correto, é essencial consultar o seu contador de confiança. Ele é o profissional qualificado para fornecer orientações técnicas e assegurar que a sua Declaração de Imposto de Renda esteja conforme as regras da Receita Federal.
Se precisar de ajuda para acessar o Informe Anual, ele está disponível na Área do Cliente.