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Devo declarar os rendimentos de aluguéis recebidos como Pessoa Física?

Ao declarar os rendimentos de aluguéis recebidos de Pessoa Física, você deve seguir estes passos:

  1. Informe os rendimentos líquidos (já deduzidas as taxas da administradora) na ficha:
    • "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior"
      Esses valores estão detalhados no seu Informe Anual de Rendimentos emitido pela administradora.
  2. Lance as despesas (como taxas pagas à administradora) na ficha:
    • "Pagamentos e Doações", código 71 – Administrador de imóveis

Para evitar erros e garantir que tudo esteja correto, é essencial consultar o seu contador de confiança. Ele é o profissional qualificado para fornecer orientações técnicas e assegurar que a sua Declaração de Imposto de Renda esteja conforme as regras da Receita Federal.

Se precisar de ajuda para acessar o Informe Anual, ele está disponível na Área do Cliente.