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Qual a diferença entre vigência do contrato e cláusula de vigência?

A vigência do contrato é, de forma simples, o prazo da locação, ou seja, o período em que o contrato está válido e deve ser cumprido (por exemplo, 30 meses).

Já a cláusula de vigência (prevista na Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/1991) é um ponto específico dentro do contrato que trata de outra situação: o que acontece se o imóvel for vendido durante a locação.

Quando essa cláusula existe, ela garante que o contrato continue válido até o final, mesmo após a venda. Ou seja, o novo proprietário precisa respeitar o inquilino até o término do prazo.

Mas atenção: para essa cláusula ter efeito contra o comprador, é necessário que:

  • O contrato tenha prazo determinado;

  • E esteja registrado na matrícula do imóvel.

Se isso não acontecer, o novo proprietário pode pedir a desocupação, dando o prazo legal de 90 dias.