Quais são os tipos de benfeitorias no imóvel?
As benfeitorias em um imóvel podem ser classificadas em três categorias:
1. Benfeitorias voluptuárias
Difícil o termo, né? Essas benfeitorias são aquelas que têm como objetivo deixar o imóvel mais bonito, agradável ou sofisticado, sem alterar sua funcionalidade essencial, como:
- Alterações na decoração
- Obras de jardinagem
- Modernização de ambientes, como o hall social
2. Benfeitorias úteis
Essas benfeitorias melhoram o uso do imóvel ou o tornam mais seguro. Elas têm um propósito funcional, facilitando a rotina e aumentando o conforto.
Exemplos:
- Instalação de rede de proteção em janelas
- Construção de garagem
- Fechamento de varanda com vidro
3. Benfeitorias necessárias
São aquelas com caráter de manutenção ou conservação do imóvel, feitas para evitar danos ou deterioração.
Exemplos:
- Reparos no telhado
- Consertos em sistemas elétricos ou hidráulicos
- Correção de infiltrações
Regras para benfeitorias realizadas pelo inquilino
As benfeitorias feitas pelo inquilino passam a integrar o imóvel e não dão direito a indenização ou retenção do imóvel, exceto se houver acordo prévio. Por isso, é fundamental obter autorização do proprietário antes de realizar qualquer reforma ou alteração.
Caso o inquilino faça benfeitorias sem autorização, o proprietário pode solicitar a remoção das alterações, sendo as despesas dessa remoção de responsabilidade do inquilino.
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