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Quais são os tipos de benfeitorias no imóvel?

As benfeitorias em um imóvel podem ser classificadas em três categorias:

1. Benfeitorias voluptuárias

Difícil o termo, né? Essas benfeitorias são aquelas que têm como objetivo deixar o imóvel mais bonito, agradável ou sofisticado, sem alterar sua funcionalidade essencial, como:

  • Alterações na decoração
  • Obras de jardinagem
  • Modernização de ambientes, como o hall social

2. Benfeitorias úteis

Essas benfeitorias melhoram o uso do imóvel ou o tornam mais seguro. Elas têm um propósito funcional, facilitando a rotina e aumentando o conforto.

Exemplos:

  • Instalação de rede de proteção em janelas
  • Construção de garagem
  • Fechamento de varanda com vidro

3. Benfeitorias necessárias

São aquelas com caráter de manutenção ou conservação do imóvel, feitas para evitar danos ou deterioração.

Exemplos:

  • Reparos no telhado
  • Consertos em sistemas elétricos ou hidráulicos
  • Correção de infiltrações

Regras para benfeitorias realizadas pelo inquilino

As benfeitorias feitas pelo inquilino passam a integrar o imóvel e não dão direito a indenização ou retenção do imóvel, exceto se houver acordo prévio. Por isso, é fundamental obter autorização do proprietário antes de realizar qualquer reforma ou alteração.

Caso o inquilino faça benfeitorias sem autorização, o proprietário pode solicitar a remoção das alterações, sendo as despesas dessa remoção de responsabilidade do inquilino.

Se você deseja negociar uma benfeitoria no imóvel, acesse a Área do Cliente para obter mais informações e assistência.