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Quais são as condições para utilizar o FGTS para comprar ou dar entrada no imóvel?

O uso do FGTS para aquisição ou entrada de imóvel depende de condições legais específicas, tanto relacionadas ao trabalhador quanto ao imóvel. Abaixo, explicamos cada uma delas:

Para o trabalhador:

  • Ter no mínimo 3 anos de trabalho sob regime do FGTS, consecutivos ou não, somando os períodos em diferentes empresas;
  • Não ser proprietário de outro imóvel no município onde reside, em municípios vizinhos (limítrofes) ou na mesma região metropolitana;
  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional;
  • Participar como comprador no contrato para utilizar o FGTS.
  • Essas regras também se aplicam ao cônjuge ou companheiro(a) que for utilizar o FGTS.
  • Quem possui até 40% de um único imóvel não é considerado proprietário.

Para o imóvel:

  • Não ter sido financiado com FGTS nos últimos 3 anos;
  • Estar em condições de habitabilidade imediata;
  • Ser destinado à moradia própria de quem está utilizando o FGTS;
  • Estar localizado no município onde o comprador reside ou trabalha, ou em municípios limítrofes ou da mesma região metropolitana;
  • O valor de avaliação do imóvel não pode ser superior a R$ 1.500.000,00.
Importante: Em caso de dificuldades relacionadas ao uso do FGTS (login, senha ou questões sobre elegibilidade), entre em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal para suporte.