Quais são as condições para utilizar o FGTS para comprar ou dar entrada no imóvel?
O uso do FGTS para aquisição ou entrada de imóvel depende de condições legais específicas, tanto relacionadas ao trabalhador quanto ao imóvel. Abaixo, explicamos cada uma delas:
Para o trabalhador:
- Ter no mínimo 3 anos de trabalho sob regime do FGTS, consecutivos ou não, somando os períodos em diferentes empresas;
- Não ser proprietário de outro imóvel no município onde reside, em municípios vizinhos (limítrofes) ou na mesma região metropolitana;
- Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional;
- Participar como comprador no contrato para utilizar o FGTS.
- Essas regras também se aplicam ao cônjuge ou companheiro(a) que for utilizar o FGTS.
- Quem possui até 40% de um único imóvel não é considerado proprietário.
Para o imóvel:
- Não ter sido financiado com FGTS nos últimos 3 anos;
- Estar em condições de habitabilidade imediata;
- Ser destinado à moradia própria de quem está utilizando o FGTS;
- Estar localizado no município onde o comprador reside ou trabalha, ou em municípios limítrofes ou da mesma região metropolitana;
- O valor de avaliação do imóvel não pode ser superior a R$ 1.500.000,00.