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O que são despesas ordinárias?

As despesas ordinárias, conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), são os gastos necessários para a administração, manutenção e funcionamento do condomínio. Essas despesas, geralmente, são de responsabilidade do locatário, desde que esteja previsto no contrato de locação.

Exemplos de despesas ordinárias:

  • Salários, encargos trabalhistas e contribuições sociais dos funcionários do condomínio
  • Consumo de água, esgoto, gás, luz e energia elétrica das áreas comuns
  • Limpeza, conservação e pintura das áreas comuns
  • Manutenção e conservação de instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança
  • Manutenção das áreas de lazer e esportes
  • Elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas – manutenção e conservação
  • Pequenos reparos em instalações elétricas e hidráulicas nas áreas comuns
  • Rateio de saldo devedor, desde que não seja referente a período anterior à locação
  • Reposição do fundo de reserva, se utilizado para despesas ordinárias, desde que não seja referente a período anterior à locação

As despesas ordinárias garantem o bom funcionamento e conservação do condomínio, proporcionando segurança, limpeza e manutenção das áreas comuns utilizadas por todos os moradores.

Se precisar de mais informações ou orientações sobre suas responsabilidades como inquilino, consulte sempre o contrato de locação ou entre em contato com a administração do condomínio.