O que são despesas ordinárias?
As despesas ordinárias, conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), são os gastos necessários para a administração, manutenção e funcionamento do condomínio. Essas despesas, geralmente, são de responsabilidade do locatário, desde que esteja previsto no contrato de locação.
Exemplos de despesas ordinárias:
- Salários, encargos trabalhistas e contribuições sociais dos funcionários do condomínio
- Consumo de água, esgoto, gás, luz e energia elétrica das áreas comuns
- Limpeza, conservação e pintura das áreas comuns
- Manutenção e conservação de instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança
- Manutenção das áreas de lazer e esportes
- Elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas – manutenção e conservação
- Pequenos reparos em instalações elétricas e hidráulicas nas áreas comuns
- Rateio de saldo devedor, desde que não seja referente a período anterior à locação
- Reposição do fundo de reserva, se utilizado para despesas ordinárias, desde que não seja referente a período anterior à locação
As despesas ordinárias garantem o bom funcionamento e conservação do condomínio, proporcionando segurança, limpeza e manutenção das áreas comuns utilizadas por todos os moradores.
Se precisar de mais informações ou orientações sobre suas responsabilidades como inquilino, consulte sempre o contrato de locação ou entre em contato com a administração do condomínio.