O que são despesas extraordinárias?
As despesas extraordinárias de condomínio são aquelas que não estão relacionadas aos gastos rotineiros de manutenção do edifício. Elas são, em geral, de responsabilidade do proprietário (locador), salvo se houver acordo diferente no contrato de locação.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), algumas das despesas extraordinárias incluem:
Exemplos de despesas extraordinárias:
- Obras de reforma ou acréscimos que afetam a estrutura do imóvel
- Pintura externa (fachadas, poços de ventilação e iluminação, esquadrias externas)
- Obras para restabelecer as condições de habitabilidade do edifício
- Indenizações trabalhistas e previdenciárias referentes à dispensa de empregados anteriores ao início da locação
- Instalação de equipamentos de segurança, prevenção de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer
- Despesas de decoração e paisagismo das áreas comuns
- Constituição de fundo de reserva
O locatário não precisa arcar com as despesas extraordinárias, exceto se estiver previsto no contrato.
Além disso, o locatário deve pagar aluguel, encargos de locação e despesas ordinárias, como consumo de telefone, energia, gás, água e esgoto, salvo disposição contrária no contrato. Ele também deve manter o imóvel em bom estado, comunicar danos e respeitar as regras do condomínio.