O contrato de locação é um documento que estabelece formalmente os termos e condições acordados entre o locador (proprietário) e o locatário (inquilino) para a locação de um imóvel. Esse contrato possui validade jurídica, garantindo direitos e responsabilidades para ambas as partes.
No contrato de locação, o locador se compromete a ceder a posse direta do imóvel ao locatário, permitindo que ele o utilize para a finalidade acordada, mediante o pagamento do aluguel estipulado. Além disso, são definidos outros aspectos importantes, como o prazo da locação, o tipo de garantia exigida, as penalidades em caso de descumprimento e os direitos e deveres de ambas as partes.
É importante ressaltar que o contrato de locação deve estar em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que estabelece as normas gerais para as locações de imóveis urbanos no Brasil. Essa lei, juntamente com o contrato, serve como base legal para regulamentar a locação do imóvel e garantir a segurança e os direitos tanto do locador quanto do locatário.