A Lei do Inquilinato nº 8.245, promulgada em 18 de outubro de 1991, é a legislação brasileira que estabelece as regras e direitos tanto para os proprietários (locadores) quanto para os inquilinos (locatários) em contratos de locação de imóveis urbanos. Ela regula os direitos, deveres, obrigações e procedimentos relacionados à locação de imóveis, buscando equilibrar os interesses de ambas as partes envolvidas.
A lei abrange uma ampla gama de questões, incluindo prazos de duração do contrato, reajuste de aluguéis, garantias locatícias, despejo, direitos e responsabilidades do locador e do locatário, entre outros aspectos relevantes para a relação locatícia.
Ao estabelecer direitos e deveres, a Lei do Inquilinato visa garantir a segurança jurídica e a justa convivência entre proprietários e inquilinos, estabelecendo parâmetros para a negociação e protegendo ambas as partes de possíveis abusos ou infrações contratuais.
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