O que são despesas ordinárias?

Despesas ordinárias, conforme estabelecido na Lei do Inquilinato brasileira (Lei nº 8.245/91), são os gastos necessários para a administração e manutenção de um condomínio ou edifício de unidades imobiliárias autônomas. Essas despesas são de responsabilidade do locatário, caso assim esteja previsto no contrato de locação.

As despesas ordinárias incluem os seguintes itens:

  1. Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio; 
  2. Consumo de água, esgoto, gás, luz e energia elétrica das áreas de uso comum; 
  3. Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; 
  4. Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança de uso comum; 
  5. Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer; 
  6. Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas; 
  7. Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; 
  8. Rateios de saldo devedor, exceto se referentes a período anterior ao início da locação; 
  9. Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas mencionadas nas alíneas anteriores, exceto se referentes ao período anterior ao início da locação.