A Vistoria de Contestação de Imóvel é um procedimento realizado pelo locatário/inquilino para apontar eventuais divergências entre o estado real do imóvel e as informações registradas na Vistoria Inicial.
Após tomar posse do imóvel, o locatário deve comparar o estado de conservação do imóvel com o que foi registrado na Vistoria Inicial. Caso identifique alguma situação não descrita no documento ou perceba que o estado do imóvel difere do registrado, ele tem um prazo de 10 dias, a partir da assinatura do contrato de locação, para registrar sua contestação.
A Contestação deve ser feita por meio do acesso à Vistoria Inicial, utilizando o QR Code disponível na última página do documento. O locatário poderá registrar as divergências encontradas e fazer as devidas observações. A empresa responsável pela realização da vistoria irá analisar a contestação e emitir um laudo, registrando se os apontamentos foram aceitos ou não.
É importante ressaltar que a Vistoria de Contestação serve como forma de documentar e comunicar as divergências encontradas no imóvel. No entanto, é necessário entender que a Vistoria Inicial não obriga o locador a reparar os vícios apontados, a menos que sejam reparos estruturais ou vícios ocultos.
A Vistoria de Contestação proporciona segurança e respaldo ao locatário, permitindo que eventuais divergências sejam registradas e avaliadas, auxiliando na resolução de possíveis conflitos futuros entre as partes envolvidas na locação do imóvel.