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O locatário pode sublocar o imóvel?

O assunto da sublocação é de fato bastante relevante, e é importante que os inquilinos estejam atentos a isso. De acordo com a Lei do inquilinato, os locatários só podem sublocar o imóvel a terceiros com o consentimento prévio e por escrito do locador.

Lembramos que é importante seguir as regras estabelecidas pela Lei do inquilinato e respeitar as condições acordadas entre as partes envolvidas. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, nossa equipe de Relacionamento com o Cliente estará à disposição para ajudar. Estamos aqui para garantir que você tenha uma experiência tranquila e segura como locatário.

Para acessar seu contrato de locação, caso tenha sido feito diretamente pela Lello, você pode utilizar a Área do Cliente em nosso site. Lá, você encontrará todas as informações necessárias para entender os termos do seu contrato e poderá verificar se há alguma cláusula específica sobre sublocação.