Quais são os tipos de benfeitorias no imóvel?

As benfeitorias em um imóvel podem ser classificadas em três tipos:

Benfeitorias voluptuárias: São aquelas realizadas com o objetivo de tornar o imóvel mais bonito, agradável ou luxuoso. Exemplos dessas benfeitorias incluem alterações na decoração, obras de jardinagem, modernização do hall social, entre outros.

Benfeitorias úteis: São aquelas que melhoram o uso do imóvel ou o tornam mais seguro. Essas benfeitorias têm um propósito prático e funcional. Exemplos incluem a instalação de rede de proteção em janelas, construção de uma garagem ou fechamento de uma varanda com vidro.

Benfeitorias necessárias: São aquelas que têm caráter de manutenção e conservação do imóvel, evitando sua deterioração. Exemplos de benfeitorias necessárias são reparos em telhados, consertos de sistemas elétricos e hidráulicos danificados, entre outros.

É importante ressaltar que as benfeitorias realizadas pelo inquilino no imóvel passam a fazer parte integrante do mesmo. O inquilino não possui o direito de solicitar indenização ou retenção do imóvel por conta das benfeitorias realizadas. No entanto, é fundamental que o inquilino obtenha autorização prévia do proprietário para realizar qualquer reforma ou alteração no imóvel. Caso contrário, o proprietário tem o direito de solicitar a remoção das benfeitorias não autorizadas, com todas as despesas por conta do inquilino.

Caso você deseje negociar uma benfeitoria em seu imóvel, acesse a área do cliente para obter assistência e mais informações.