As obrigações básicas do locatário (inquilino) de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) são as seguintes:
- Pagar o aluguel e encargos da locação: O locatário deve pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, dentro do prazo estipulado no contrato. Caso não haja um prazo específico, o pagamento deve ser realizado até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido.
- Utilizar o imóvel adequadamente: O locatário deve utilizar o imóvel de acordo com a finalidade para a qual foi locado, tratando-o com cuidado e zelando por sua conservação. O uso deve ser compatível com a natureza do imóvel.
- Restituir o imóvel no estado em que foi recebido: Ao final da locação, o locatário deve devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, exceto por deteriorações decorrentes do uso normal.
- Comunicar danos e defeitos ao locador: O locatário deve informar imediatamente ao locador sobre qualquer dano, defeito ou reparo que seja responsabilidade do proprietário.
- Realizar reparos causados por si mesmo: O locatário é responsável por realizar imediatamente a reparação de danos causados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos no imóvel ou em suas instalações.
- Não realizar modificações no imóvel sem autorização: O locatário não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
- Entregar documentos de cobrança e intimações: O locatário deve entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública.
- Pagar despesas de consumo: O locatário é responsável por pagar as despesas de telefone e pelo consumo de água, luz, gás, força, esgoto, entre outros, a menos que haja um acordo em contrário no contrato.
- Permitir vistorias e visitas: O locatário deve permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou seu representante, mediante combinação prévia de dia e hora. Além disso, deve permitir que o imóvel seja visitado e examinado por terceiros em certas situações, conforme previsto no artigo 27 da Lei do Inquilinato.
- Cumprir a convenção de condomínio: O locatário deve cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos do prédio onde o imóvel está localizado.
- Pagar o prêmio do seguro de fiança: Caso tenha sido contratado um seguro de fiança locatícia, o locatário deve pagar o prêmio desse seguro.
- Pagar as despesas ordinárias de condomínio: O locatário é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias de condomínio, que são as despesas necessárias à administração do condomínio, como salários, encargos trabalhistas, consumo de água, luz, gás, limpeza, conservação, manutenção de instalações e equipamentos de uso comum, entre outras.
É importante observar que as obrigações do locatário podem variar de acordo com o que estiver estabelecido no contrato de locação.
Lembrando que você pode consultar a Lei do inquilinato em nosso site, e é sempre recomendado consultar um advogado ou contador para obter orientações específicas sobre a legislação vigente e seus direitos e responsabilidades.