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Quais as obrigações básicas do locador?

As obrigações básicas do locador são estabelecidas no Artigo 23 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Segue um resumo dessas obrigações:

  1. Entregar o imóvel ao locatário em condições adequadas para o uso ao qual se destina.
  2. Garantir ao locatário o uso pacífico do imóvel durante o período de locação.
  3. Manter o imóvel nas mesmas condições e finalidade acordadas durante a locação.
  4. Ser responsável por quaisquer defeitos ou vícios anteriores à locação.
  5. Fornecer uma descrição detalhada do estado do imóvel no momento da entrega, caso o locatário solicite, incluindo referências claras a quaisquer defeitos existentes.
  6. Emitir recibos detalhados para as quantias pagas pelo locatário, não sendo permitida a quitação genérica.
  7. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, bem como as despesas relacionadas à avaliação da idoneidade do locatário ou seu fiador.
  8. Arcar com os impostos, taxas e o prêmio de seguro complementar contra incêndio que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel, a menos que haja uma disposição expressa em contrário no contrato.
  9. Apresentar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes das parcelas que estão sendo cobradas.
  10. Pagar as despesas extraordinárias do condomínio.

É importante destacar que essas são apenas as obrigações básicas do locador. O contrato de locação pode estabelecer outras obrigações específicas.

Lembrando que você pode consultar a Lei do inquilinato em nosso site, e  é sempre recomendado consultar um advogado ou contador para obter orientações específicas sobre a legislação vigente e seus direitos e responsabilidades.