As obrigações básicas do locador são estabelecidas no Artigo 23 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Segue um resumo dessas obrigações:
- Entregar o imóvel ao locatário em condições adequadas para o uso ao qual se destina.
- Garantir ao locatário o uso pacífico do imóvel durante o período de locação.
- Manter o imóvel nas mesmas condições e finalidade acordadas durante a locação.
- Ser responsável por quaisquer defeitos ou vícios anteriores à locação.
- Fornecer uma descrição detalhada do estado do imóvel no momento da entrega, caso o locatário solicite, incluindo referências claras a quaisquer defeitos existentes.
- Emitir recibos detalhados para as quantias pagas pelo locatário, não sendo permitida a quitação genérica.
- Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, bem como as despesas relacionadas à avaliação da idoneidade do locatário ou seu fiador.
- Arcar com os impostos, taxas e o prêmio de seguro complementar contra incêndio que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel, a menos que haja uma disposição expressa em contrário no contrato.
- Apresentar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes das parcelas que estão sendo cobradas.
- Pagar as despesas extraordinárias do condomínio.
É importante destacar que essas são apenas as obrigações básicas do locador. O contrato de locação pode estabelecer outras obrigações específicas.
Lembrando que você pode consultar a Lei do inquilinato em nosso site, e é sempre recomendado consultar um advogado ou contador para obter orientações específicas sobre a legislação vigente e seus direitos e responsabilidades.