Como inquilino, é importante entender quais despesas do condomínio são de sua responsabilidade. Geralmente, o inquilino é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias, enquanto o proprietário fica encarregado das despesas extraordinárias.
O que são Despesas Ordinárias: Essas despesas são essenciais para o bom funcionamento do condomínio e são mencionadas no artigo 23, inciso XII, § 1º da Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato. Alguns exemplos de despesas ordinárias são:
- Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio;
- Consumo de água, esgoto, gás, luz e energia das áreas comuns;
- Limpeza, conservação e pintura das áreas comuns;
- Manutenção e conservação de instalações e equipamentos compartilhados, como sistemas hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança;
- Manutenção e conservação de áreas destinadas a esportes e lazer;
- Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
- Pequenos reparos nas áreas comuns, incluindo instalações elétricas e hidráulicas;
- Rateios de saldo devedor, a menos que se refiram a períodos anteriores à locação;
- Reposição do fundo de reserva, se utilizado para custear ou complementar as despesas mencionadas anteriormente, a menos que se refira a períodos anteriores à locação.
É importante destacar que, no boleto do condomínio, essas despesas são consolidadas na "cota condominial". Dessa forma, o inquilino deve estar ciente de sua responsabilidade em arcar com as despesas ordinárias enquanto estiver ocupando o imóvel alugado.
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