Geralmente o proprietário fica encarregado das despesas extraordinárias, enquanto o inquilino é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias.
O que são Despesas Extraordinárias: Essas despesas são consideradas especiais e estruturais, conforme o parágrafo único do artigo 22 da Lei do Inquilinato. Alguns exemplos de despesas extraordinárias são:
- Obras de reformas ou acréscimos que afetem a estrutura do imóvel;
- Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração, iluminação e esquadrias externas;
- Obras necessárias para manter a habitabilidade do edifício;
- Indenizações trabalhistas e previdenciárias resultantes de demissões ocorridas antes do início da locação;
- Instalação de equipamentos de segurança, combate a incêndios, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer;
- Despesas relacionadas à decoração e paisagismo das áreas comuns;
- Constituição de fundo de reserva.
Se você precisa ter acesso aos boletos de condomínio pagos pela Lello referentes à sua unidade, clique aqui e saiba como acessar.