Quais as despesas do condomínio são de responsabilidade do locador?

Geralmente o proprietário fica encarregado das despesas extraordinárias, enquanto o inquilino é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias

O que são Despesas Extraordinárias: Essas despesas são consideradas especiais e estruturais, conforme o parágrafo único do artigo 22 da Lei do Inquilinato. Alguns exemplos de despesas extraordinárias são:

  • Obras de reformas ou acréscimos que afetem a estrutura do imóvel;
  • Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração, iluminação e esquadrias externas;
  • Obras necessárias para manter a habitabilidade do edifício;
  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias resultantes de demissões ocorridas antes do início da locação;
  • Instalação de equipamentos de segurança, combate a incêndios, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer;
  • Despesas relacionadas à decoração e paisagismo das áreas comuns;
  • Constituição de fundo de reserva.

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