Como é feito o cálculo proporcional do meu IPTU?

O cálculo proporcional do IPTU é feito levando em consideração o período de utilização do imóvel durante o ano fiscal. Geralmente, segue-se o método de pagamento adotado pela Prefeitura da sua cidade em relação ao número de parcelas.

Para realizar uma simulação, vamos considerar o seguinte exemplo:

  • Data de início do contrato: 01/05
  • Valor da parcela do IPTU: R$ 50,00
  • Número de parcelas do IPTU: 10
  • Período de utilização do imóvel no ano fiscal: 01/05 a 30/12 (240 dias)

Primeiramente, calcula-se o valor total do IPTU para o ano inteiro. No exemplo, seria:

R$ 50,00 x 10 parcelas = R$ 500,00 (valor total do IPTU para o ano)

Em seguida, divide-se esse valor total pelo número de dias no ano fiscal (geralmente 360 dias) para obter o valor diário do IPTU:

R$ 500,00 / 360 dias = R$ 1,38 (valor diário do IPTU)

Por fim, multiplica-se o valor diário pelo número de dias de utilização do imóvel durante o ano fiscal para obter o valor proporcional devido:

R$ 1,38 x 240 dias = R$ 331,20 (valor proporcional devido)

No exemplo dado, seriam cobradas 1 parcela proporcional de R$ 31,20, e 6 parcelas integrais, totalizando o valor devido de R$ 331,20, correspondente aos 240 dias de utilização, 

Lembrando que esse caso é apenas um exemplo simulado.