Como devo declarar os rendimentos de aluguéis recebidos de Pessoa Jurídica?

Seus rendimentos líquidos, ou seja, já com a dedução das taxas pagas à administradora e os impostos recolhidos na fonte, devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Esses valores estão no seu Informe Anual de Rendimentos.

Além da dedução, as despesas com a administradora precisam ser lançadas na ficha "Pagamentos e Doações, código 71 – Administrador de imóveis".

ATENÇÃO - É importante que você obtenha todas as instruções técnicas com o seu contador de confiança. Ele é o profissional autorizado para prestar consultoria tributária e/ou contábil.